PRISÃO INVISÍVEL: A República Federativa do Brasil é uma corporação-estado e você é uma propriedade dela

Quando o brasileiro nasce, ele é registrado na maçônica Corporação-Estado República Federativa do Brasil: recebe um n° de matrícula tal e qual como um automóvel, um barco, ou um imóvel. O Cidadão-Corporação passa, assim, a estar apto a realizar trocas comerciais e a fechar processos contratuais com outros Cidadãos-Corporação e com a própria Corporação-Estado República federativa do Brasil – estando esta, por sua vez, registrada na Comissão de Títulos e Câmbios (S.E.C.) dos Estados Unidos.

O Brasil, o povo brasileiro, precisa de saber o que fazer para recuperar a Soberania Nacional. A questão é: a população está pronta para recuperar a Soberania Nacional?

Com a atenção desviada, não se olha o que está realmente acontecendo.r

A República Federativa do Brasil é uma Empresa-Governo que controla a Nação Brasil, a qual está registrada na Comissão de Títulos e Câmbios (SEC) dos EUA… e você, brasileiro, é propriedade privada dela

República Federativa do Brasil (RFB) não é o Brasil, a Nação brasileira: é, isso sim, uma Empresa-Governo maçônico registrada na Comissão de Títulos e Câmbios (S.E.C.) dos Estados Unidos, a qual domina o Brasil desde 1822, com o apoio financeiro, desde essa época, de diversas famílias magnatas internacionais e de suas corporações financeiras, como, por exemplo, a família Rothschild.

O que é o Brasil, como Nação? Tudo o que está dentro de suas fronteiras: povos, línguas, culinárias, culturas em geral, natureza, etc.

No site da S.E.C. podemos ler que o “Endereço do Negócio” (atualizado em 19 de Setembro de 2019) fica no Ministério da Fazenda, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília
A RFB encontra-se registrada na S.E.C. como Governo Estrangeiro desde 22 de Janeiro de 2002. A SEC só disponibiliza o documento de registro mediante o pagamento de +R$ 240,00, sendo que não estamos ainda sabendo o que consta no texto de tal registro.
Data do registro da República Federativa do Brasil na S.E.C.

Este documento está classificado como S-B…

Classificação S-B do registro da República Federativa do Brasil encontrado na S.E.C.
… sendo que S-B, dentro do sistema de classificação de documentos da SEC, significa Declarações de Registro por Governos Estrangeiros e Subdivisões Políticas
Significado de S-B na lista de classificação de documentos da SEC
A RFB faz parte de uma lista de 68 de entidades registradas como Governo Estrangeiro, sendo que esta lista é constituída por26 países (de seguida, os nomes originais segundo os registros na SEC)…
  1. Canada
  2. Federal Republic of Nigeria
  3. Federative Republic of Brazil
  4. Finland Republic Of
  5. Government of Belize
  6. Government of Jamica
  7. Hellenic Republic
  8. Hungary [ formerly Republic of Hungary ]
  9. Israel, State Of
  10. Italy Republic Of
  11. Jamaica Government Of
  12. Japan
  13. Panama Republic Of
  14. Peru Republic Of
  15. Republic of Argentina
  16. Republic of Chile [ formerly Chile Republic Of ]
  17. Republic of Colombia
  18. Republic of Indonesia
  19. Republic of Korea
  20. Republic of Portugal
  21. Republic of South Africa
  22. Republic of the Philippines
  23. Republic of Turkey
  24. Sweden Kingdom Of
  25. United Mexican States
  26. Uruguay Republic
… por 10 Províncias (constam 1 cidade, 1 região e 1 Rainha)…
  1. City of Naples
  2. Her Majesty the Queen in Right of New Zealand
  3. Ontario Province Of
  4. Province of Alberta
  5. Province of British Columbia
  6. Province of New Brunswick
  7. Province of Nova Scotia
  8. Quebec
  9. Region of Lombardy
  10. Saskatchewan Province Of
… e 32 Empresas
  1. Asian Development Bank [ formerly ADB ]
  2. Canada Mortgage & Housing Corp
  3. Council of Europe Development Bank
  4. European Investment Bank
  5. Export Development Canada/CN
  6. Export Import Bank of Korea
  7. FMS Wertmanagement
  8. Japan Bank for International Cooperation
  9. Japan International Cooperation Agency
  10. KfW [ formerly Kreditanstalt Fuer Wiederaufbau ]
  11. Korea Development Bank
  12. Landwirtschaftliche Rentenbank
  13. Nordic Investment Bank
  14. Oesterreichische Kontrollbank Aktiengesellschaft
  15. Queensland Treasury Corp
  16. Banco Nacional De Comercio Exterior SNC
  17. Banco Nacional De Obras Y Servicios Publicos SNC
  18. Banque Centrale De Tunisie
  19. Carso Infraestructura Y Construccion SAB de CV
  20. Development Bank of Japan Inc. [ formerly Development Bank of Japan]
  21. Japan Development Bank
  22. Japan Finance Corp [ formerly Japan Bank for International Cooperation ]
  23. Japan Finance Organization for Municipalities [ formerly Japan Finance Organization for Municipal Enterprises ]
  24. Johnson Matthey PLC/ADR
  25. KFW International Finance Inc
  26. Korea Finance Corp
  27. Landesbank Baden Wurttemberg [ formerly Landeskreditbank Baden Wurttemberg ]
  28. Landeskreditbank Baden Wurttemberg Forderbank
  29. London Finance & Investment Group PLC/ADR
  30. National Power Corp
  31. NH Hotel Group, S.A. [ formerly Corporacion Financiera Reunida SA/ADR ]
  32. Treasury Corp of Victoria
A República Federativa do Brasil, ao estar registrada na S.E.C. como Governo Estrangeiro, está submissa às instituições financeiras internacionais, sendo, assim, obrigada apresentar à S.E.C. relatórios anuais do Orçamento de Estado – uma postura que em nada reflete Soberania Nacional.
Surgem algumas perguntas:
▪ Porque existem Nações registradas na SEC? (Ex: Canadá)

▪ Porque existem Governos de Nações registrados na S.E.C.? (Ex: República Federativa do Brasil)

▪ O que consta textualmente nos documentos-registros de tais Nações, de tais Governos de Nações e de tais Províncias, na S.E.C.?

▪ Porque existem províncias e cidades registradas na S.E.C. como Governo Estrangeiro?

▪ Porque a Rainha da Nova Zelândia está registrada na S.E.C. como Governo Estrangeiro?

▪ Porque existem corporações registradas na S.E.C. como Governo Estrangeiro?
Parlamento do Brasil

Sendo a República Federativa do Brasil (RFB) uma Empresa-Governo, tudo o que é registrado na mesma passa a ser sua propriedade – ou seja, todos os produtos, bens, serviços e pessoas. Veremos isto ao detalhe em artigo posterior.

A República Federativa do Brasil (RFB), ao estar registrada na Comissão de Títulos e Câmbios (S.E.C.) dos EUA como Governo Estrangeiro, está apta a ser um Emissor de Valores Mobiliários (títulos, ou ações). Existem fortes evidências que a RFB possa ter sido registrada na SEC exatamente para emitir os imensos Títulos de Dívida que foram lançados desde 2002, que ainda estão sendo lançados, cujos Títulos de Dívida possuem datas de vencimento que vão até 2047. Veremos isto ao detalhe em artigo posterior.

A República Federativa do Brasil é, afinal, uma Empresa-Governo registrada na Comissão de Títulos e Câmbio (SEC – EUA) desde, pelo menos, 2002 | Submissa aos EUA, está categorizada, atualmente, como país de elevadíssimo risco de investimento

É muito pior do que pensávamos: a República Federativa do Brasil é, afinal, uma Empresa-Governo registrada na Comissão de Títulos e Câmbios (S.E.C. – EUA) desde, pelo menos, 2002, está completamente submissa às instituições financeiras internacionais, tem de apresentar à S.E.C. relatórios anuais do Orçamento de Estado e está categorizada, atualmente, como país de elevadíssimo risco de investimento (como comprovaremos de seguida) e, por isso mesmo, a onda de privatizações em massa em que o atual Governo está surfando, está vendendo as riquezas nacionais a valores irrisórios, com gravíssimos e duradouros impactos para a Nação. O Brasil, além de estar sendo vendido, está sendo vendido através de braços de empresas nacionais registradas no exterior: inicialmente, pode não ser fácil de entender isto, mas, todos nós, os que queremos contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica, saudável e em harmonia com as Forças da Mãe Natureza, precisamos estudar cada vez mais e aprender a pensar de forma cada vez mais complexa: a força de destruição que vem assolando o Brasil e o planeta Terra é extremamente inteligente em seus sistemas de organização do caos… e nós, os que realmente querem contribuir para a exposição e desconstrução de tais sistemas, precisamos desenvolver mentes cada vez mais elásticas, dinâmicas e também complexas. O poder da Auditoria está nas mãos do próprio povo!
Segundo o que podemos constatar, a República Federativa do Brasil registrou-se na Comissão de Títulos e Câmbios (S.E.C.) dos E.U.A. em Março de 2002 – durante o Governo de Fernando Henrique Cardoso – como prova o documento em que constam os nomes do, então, Embaixador do Brasil, Rubens A. Barbosa e do Advogado Deputado Geral do Tesouro Nacional do Brasil, Daniel Rodrigues Alves.
Em outro documento, de 17 de Maio de 2012, Mandatos de Títulos de Dívida, no qual constam os nomes de…
⬝ Mauro Luiz Iecker Vieira – então Embaixador do Brasil nos EUA
⬝ Guido Mantega – então Ministro das Finanças
… assim como as empresas…
⬝ Arnold & Porter LLP (EUA)
⬝ The Bank of New York (como sucessora de interesses para JPMorgan Chase Bank, N.A.)
… são declarados US$ 10 bilhões = R$ 40 bilhões, sobre os quais lemos o seguinte:
“O Brasil pode oferecer até US$ 10.000.000.000 [= R$ 40.000.000.000 = R$ 40 bilhões] (ou o equivalente em outras moedas) do valor principal agregado de seus títulos de dívida com, ou sem bônus de subscrição, ou outros títulos semelhantes para comprar, vender, ou trocar títulos de dívida. O Brasil pode oferecer qualquer combinação de títulos de dívida e/ou bônus de subscrição de tempos em tempos em uma, ou mais, ofertas. O Brasil fornecerá termos específicos desses títulos em complemento a este prospecto. Você deve ler este prospecto e qualquer suplemento do prospecto com atenção antes de investir. O Brasil pode vender os valores mobiliários diretamente, através de agentes designados de tempos em tempos, ou através de subscritores, ou revendedores. O Brasil pode emitir títulos de dívida, com, ou sem bônus de subscrição, em séries distintas em vários momentos e esses títulos de dívida serão emitidos de acordo com um contrato de agência fiscal, entre o Brasil e um agente fiscal. O complemento do prospecto relacionado à sua série de títulos de dívida identificará o agente fiscal e qualquer outro agente pagador que o Brasil designou para sua série de títulos de dívida. O complemento do prospecto relacionado à sua série de títulos de dívida também descreverá os termos financeiros e outros termos específicos de sua série de títulos de dívida. Se os termos ou condições descritos no suplemento ao prospecto que se relacionam à sua série de títulos de dívida diferirem dos termos ou condições descritos neste prospecto, você deve confiar nos termos ou condições descritos no suplemento ao prospecto.”
Como resultado das pesquisas que temos vindo a divulgar aqui, no Canal Daniel Simões, constatamos que o Ministro da Fazenda, Guido Mantega assinou, em 29 de Outubro de 2012, um documento das empresas…
⬝ Petrobras International Finance Co (registrada nas Ilhas Cayman, paraíso fiscal – porque este braço da Petrobras está registrado em um paraíso fiscal?)
⬝ Petrobras Global Finance B.V. (registrada na Holanda – porque este braço da Petrobras está registrado  na Holanda?)
⬝ Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A.(registrada no Brasil)
⬝ Petroleo Brasileiro SA Petrobras/ADR (registrada nos EUA – porque este braço da Petrobras está registrado nos EUA?)
… onde constam, também, as empresas…
⬝ The Bank of New York Mellon
… no qual constam os seguintes nomes, correspondentes às seguintes empresas:
Petrobras International Finance Co
⬝ Daniel Lima de Oliveira – Chefe-Executivo Oficial
⬝ Marcos Antonio Silva Menezes – Membro do Quadro de Diretores
⬝ José Raimundo Brandão Pereira – Membro do Quadro de Diretores
⬝ Sérvio Túlio da Rosa Tinoco – Chefe Financeiro Oficial
⬝ Paulo José Alves – Chefe de Contabilidade Oficial
⬝ Walkers – Conselheiro Especial da PIFCo nas Ilhas Cayman
⬝ Theodore Marshall Helms – Representante Autorizado dos EUA
Petrobras Global Finance B.V.
⬝ Gustavo Tardin Barbosa – Chefe-Executivo Oficial e Diretor de Gerenciamento
⬝ Neyde Lúcia Sáfadi de Abreu – Agente e Advogada
⬝ Sérvio Túlio da Rosa Tinoco – Agente e Advogado
⬝ Manuel Silva – Agente e Advogado
⬝ Arthur Costa da Silva – Agente e Advogado
⬝ Alexandre Quintão Fernandes – Chefe-Financeiro Oficial e Diretor de Gerenciamento
⬝ Marcos Antonio Zacarias –  Diretor de Gerenciamento
⬝ Cornelis Franciscus Jozef Looman – Diretor de Gerenciamento
⬝ Theodore Marshall Helms –  Representante Autorizado dos EUA
⬝ Houthoff Buruma – Especialista em Lei Alemã
Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A.
⬝ Maria das Graças Silva Foster – Chefe Executivo Oficial
⬝ Almir Guilherme Barbassa – Chefe Financeiro Oficial
⬝ Marcos Antônio Silva Menezes – Chefe Contábil Oficial
⬝ Guido Mantega – Principal do Quadro de Diretores
⬝ Francisco Roberto de Albuquerque – Membro do Quadro de Diretores
⬝ Josué Christiano Gomes da Silva – Membro do Quadro de Diretores
⬝ Jorge Gerdau Johannpeter – Membro do Quadro de Diretores
⬝ Luciano Galvão Coutinho – Membro do Quadro de Diretores
⬝ Sergio Franklin Quintella – Membro do Quadro de Diretores
⬝ Márcio Pereira Zimmermann – Membro do Quadro de Diretores
⬝ Miriam Aparecida Belchior – Membro do Quadro de Diretores
⬝ Sílvio Sinedino Pinheiro – Membro do Quadro de Diretores
⬝ Nilton de Almeida Maia – Conselheiro Geral
⬝ Theodore Marshall Helms –  Representante Autorizado dos EUA
⬝ PricewaterhouseCoopers – Auditores Independentes
⬝ KPMG – Auditores Independentes
… no qual podemos ler o seguinte:
“A Petróleo Brasileiro SA – Petrobras poderá, periodicamente, oferecer títulos de dívida, bônus de subscrição, ações preferenciais, ações ordinárias, títulos e garantias conversíveis obrigatórios, e a Petrobras International Finance Company e a Petrobras Global Finance BV poderão emitir títulos de dívida acompanhados de garantias da Petrobras e de mandatos de dívidas acompanhados de garantias da Petrobras. Este prospecto descreve alguns dos termos gerais que podem ser aplicados a esses valores mobiliários e a maneira geral como eles podem ser oferecidos. Quando oferecemos valores mobiliários, os termos específicos dos valores mobiliários, incluindo o preço da oferta e a maneira específica pela qual eles podem ser oferecidos, serão descritos em suplementos a este prospecto.  Investir em nossos valores mobiliários envolve riscos. Consulte a seção “Fatores de risco” estabelecida em nosso relatório anual mais recente no Formulário 20-F, que é incorporado por referência neste documento e, se houver, no suplemento ao prospecto relevante. Nem a Comissão de Valores Mobiliários nem qualquer comissão de valores mobiliários do estado aprovaram, ou desaprovaram, esses valores mobiliários, ou repassaram a precisão, ou a adequação, deste prospecto. Qualquer representação em contrário é uma ofensa criminal.”
Em 22 de Março de 2019, foi lançado o seguinte documento do registro da República Federativa do Brasil no SEC: US$ 1.500.000.000 : 4.500% de Títulos Globais com Vencimento em 2029 [= R$ 6.000.000.000,00 = R$ 6 bilhões]
… no qual constam as seguintes empresas…
⬝ República Federativa do Brasil (registrada no Brasil)
⬝ The Bank of New York Mellon (EUA)
⬝ The Bank of New York Mellon SA/NV, Luxembourg Branch (Luxemburgo, ex-paraíso fiscal)
⬝ Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP (EUA)
⬝ Sullivan & Cromwell LLP (EUA)
⬝ Pinheiro Neto Advogados
… e os seguintes nomes…
⬝ Ministro da Economia (Paulo Guedes)
⬝ José Levi Mello do Amaral Júnior – Procurador-Geral da Fazenda Nacional
… no qual, um completo relatório sobre a situação atual do Brasil é apresentado, demonstrando o elevadíssimo fator de risco de investimento que o país representa atualmente. Assim…
09/09/2019
16/09/2019
A Petrobras, em complemento ao comunicado divulgado em 09 de setembro de 2019, informa sobre os resultados das ofertas privadas de troca e recompra de títulos globais efetuadas por meio da sua subsidiária integral Petrobras Global Finance B.V. [braço da Petrobras registrada na Holanda].
Surgem algumas questões:
⬝ Porque a venda de Títulos Globais da Petrobras foi feita através da Petrobras Global Finance B.V. (Holanda)?
 
⬝ Porquê e de que forma, a Petrobras International Finance Co (Ilhas Cayman, paraíso fiscal) esteve envolvida em tal processo?
 
⬝ A venda dos Títulos Globais da Petrobras ter sido feita através da Petrobras Global Finance B.V. (Holanda), acarretou desvantagens para o Brasil em prol de vantagens para os acionistas?
As respostas a estas perguntas talvez só possam ser fornecidas com a abertura de investigações criminais por parte dos órgãos competentes(?).

BIOMETRIAS | É inconstitucional a lei que obriga o fornecimento das biometrias à Corporação-Estado

Quando uma criança nasce, os pais registram-na na Corporação-Estado República Federativa do Brasil (R.F. do Brasil), transformando-a, assim, em um cidadão. Um cidadão é uma pessoa presa a um contrato que se chama Constituição da [Corporação-Estado] República Federativa do Brasil, o qual tem caráter vitalício, mas pode ser re-configurado, ou solidificado ao longo da vida do cidadão através de certos procedimentos burocráticos e fiscais. Maior parte dos cidadãos vive toda a sua vida sem saber o que diz tal Contrato-Constituição que determina quais são os seus direitos, os seus deveres e as suas liberdades dentro da sociedade em que vive, se movimenta e comunica. A sua situação contratual fica ainda mais complexa quando a Corporação-Estado assina tratados, acordos e pactos internacionais que moldam o modo de funcionar da Corporação-Estado e o modo desta se relacionar com os cidadãos – ou seja, moldam o modo de funcionar da própria sociedade nacional. A identificação biométrica do cidadão é uma das complexas transformações sociais, sobre a qual, maior parte dos cidadãos não possui visão clara – quer argumente contra, ou  favor da mesma. Como a massa populacional brasileira tem sido mentalmente programada para não ser capaz (ou ter preguiça) de ler e estudar textos mais complexos, maior parte dos cidadãos brasileiros não faz a mínima ideia quais são os objetivos de tais procedimentos, o que dizem os acordos internacionais assinados, neste sentido, pela Corporação-Estado República Federativa do Brasil, nem se tais acordos e procedimentos estão, ou não, de acordo com o Contrato-Constituição da Corporação-Estado República Federativa do Brasil.
Resolução Nº 23.335, de 22 de Fevereiro de 2011
Resolução Nº 23.335, de 22 de Fevereiro de 2011 que implanta “(…) nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos (…)” emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TRE), resolve no Art. 1º  implementar “(…) assinatura digitalizada do eleitor (…) com coleta de dados biométricos(…) obrigatória a todos os eleitores (…)”.
O TRE tem vindo a fazer uma campanha nacional chamando toda a população a fornecer as biometrias – “não pode faltar ninguém” – tal como previsto no Programa iD2020 liderado pela Accenture, pela Microsoft e pela Fundação Rockefeller, que objetiva fazer o levantamento biométrico de 100% da humanidade até 2030.

A identificação dos cidadãos por digitalização das biometrias faz parte do Programa iD2020 global…

Logomarca do Programa iD2020, neste caso referente à Cimeira de 2019 que aconteceu no dia 19 de Setembro, em New York, sob o tema: “O Crescimento de um Bom Desafio iD”
iD2020 – Cimeira 2019, em New York

… fundado pela AccentureGavi – A Aliança VacinaThe Rockefeller FoundationMicrosoft e Ideo…

Os fundadores do Programa iD2020

… e considerado pela Goode Intelligence como uma das 10 organizações mundiais mais influentes na questão da identidade digital, junto com:

▪ Digital ID & Authentication Council Canada (DIACC)
▪ Good ID
▪ GSMA
▪  ID4Africa
▪  OpenID Foundation
▪  Sovrin Foundation
▪  The World Bank ID for Identification (ID4D)
▪  Women in Identity
▪  World Privacy Forum

As 10 Organizações mais influentes na identidade digital, segundo a Goode Intelligence

O Programa iD2020 é descrito como “uma convocação anual de empresas do setor privado, governos nacionais, agências da ONU, diversas organizações sem fins lucrativos e membros distintos da academia que se reúnem para explorar os potenciais e os desafios da identidade digital.”… e como “Uma abordagem holística, baseada no mercado e abordando todo o escopo e escala do desafio. Nenhum governo, empresa ou agência pode resolver esse desafio sozinho. Definir o curso futuro da identificação digital e navegar pelos riscos associados é um desafio que requer colaboração sustentada e parceria global.”… afirmando que “A necessidade de uma boa identificação digital é universal. A capacidade de provar quem você é, é um direito humano fundamental e universal. Como vivemos na era digital, precisamos de uma maneira confiável e seguramente fazer isso no mundo físico e online”… e que “Trazendo vida à identidade digital, protegendo a privacidade, portátil e centrada no usuário. O ID2020 suporta programas de identidade digital que melhoram diretamente vidas e geram evidências necessárias de como maximizamos o potencial da identificação digital para todos”… e que “Os parceiros da Aliança compartilham a crença de que a identidade é um direito humano e que os indivíduos devem ter “propriedade” sobre sua própria identidade. Em 2018, os Parceiros da Aliança ID2020, trabalhando em parceria com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), elaboraram uma articulação formal de nossa perspectiva sobre abordagens éticas da identidade digital. O marco do Manifesto de Aliança ID2020 (…) estabelece esses princípios compartilhados e constitui um ponto de partida para guiar o futuro da identidade digital globalmente”.

Tudo tecnologicamente conectado, tudo tecnologicamente controlado: é a chamada Internet das Coisas

Uma economia puramente virtual, sem dinheiro físico, necessita que 100% da humanidade esteja biometricamente registrada nas Bases de Dados mundiais.

Quando a Constituição da Corporação-Estado República Federativa do Brasil – não existe uma Constituição da Nação Brasil – garante no Título II dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I, dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5º, “(…) a inviolabilidade do direito (…) à propriedade (…)”:


▪ A quem se refere esta propriedade?

:: Estaremos agindo corretamente se partirmos do princípio que o significado privada está associado ao significado de propriedade?

:: Confiar que o significado privada está associado ao significado de propriedade, não será uma postura ingênua perante o mal que se movimenta no seio das sociedades, muito mais tratando-se da Constituição que orienta e rege uma Nação?

:: Se a propriedade mencionada na Constituição se refere à propriedade do cidadão, então, não deveria o termo privada estar escrito a seguir ao termo propriedade?

:: Ou será que o termo propriedade se refere à propriedade da Corporação-Estado R.F do Brasil? Se assim for, estaremos lendo que a Corporação-Estado R.F do Brasil garante aos cidadãos a inviolabilidade do direito destes usarem as propriedades desta mesma Corporação-Estado R.F do Brasil, mesmo quando se refere ao corpo físico e biológico do cidadão?
16.11.2019 | Eleitores formam fila desde a madrugada para cadastro biométrico em mutirão de Fortaleza | Foto: Nilton Alves | G1
Estaremos corretos em partir do princípio que o corpo físico e biológico do cidadão está incluso em tal definição de propriedade?
:: E se, como acima questionamos, o termo propriedade se refere à propriedade da Corporação-Estado R.F do Brasil, significará isto que a Corporação-Estado R.F do Brasil está se afirmando como proprietária exclusiva do corpo físico e biológico dos cidadãos? (verdadeiramente, é exatamente isto que acontece, como veremos mais detalhadamente em artigo posterior).
Título II dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Brasileira
Quando uma Constituição, um Tratado, um Acordo, ou um Contrato são escritos, os pressupostos e as entre-linhas não existem e tudo tem de estar perfeitamente claro em sua descrição e seu significado. Assim, as garantias listadas no Art. 5° da Constituição da Corporação-Estado R.F do Brasil acontecem “nos termos seguintes”:
III. ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
E se um cidadão, assegurado pelos parágrafos IV. é livre a manifestação do pensamento (…)”“VI. é inviolável a liberdade de consciência e de crença (…)” e “X. são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (…)” manifestar o seu pensamento-crença de que a obrigação da gravação-digitalizada das suas biometrias são uma violação:
:: da sua intimidade (suas biometrias)
:: da sua propriedade privada (seu corpo)
:: da sua honra (ao ser vítima de uma violação da sua intimidade e propriedade privada)
:: da sua imagem (seu corpo e suas biometrias)

… constituindo, assim, tortura (no mínimo, psicológica)… e se recusar a fornecer as suas biometrias à Corporação-Estado, mas exigindo a continuidade da utilização dos mecanismos do mesmo – como, por exemplo, votar?

Como a Corporação-Estado República Federativa do Brasil responderá a tal posicionamento civil?

Demonstram tais argumentos a inconstitucionalidade da lei que obriga o cidadão a fornecer as suas biometrias à Corporação-Estado República Federativa do Brasil?
O povo não sabe, o povo não quer saber: o povo obedece.

Fila para fornecer os dados biométricos | Fortaleza | Foto: G1

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