A empresa só não sofreu uma derrota maior porque o conselheiro João Bosco Leopoldino votou pela aprovação do negócio e o conselheiro Affonso Arinos de Mello Franco Neto pediu vista do processo, adiando o julgamento final. Campilongo ainda impôs condições à venda da Superbom pela Kellogg. Para o relator do processo, a Kellogg terá de alienar os ativos da Superbom, incluindo elementos de propriedade intelectual, fórmulas e direitos dos produtos da marca Superbom. A empresa que comprar a Superbom terá de se sujeitar a aprovação pelo Cade. Se não fizer a venda em 60 dias depois da decisão final do Cade, a Superbom terá de pagar multa diária de R$ 30 mil. Campilongo reprovou o negócio por entender que a aquisição levou a um duopólio no mercado de cereais entre a Kellogg e a Nestlé. Com a compra da Superbom, a Kellogg passou a deter 55% do mercado e a Nestlé, 18,2%. "O que dizer de um duopólio que opera com percentual superior a 70%?", questionou o conselheiro, ressaltando que as duas empresas competem apenas com suas marcas, e não reduzindo preços. Ele apresentou gráficos que provam que os preços dos cereais Kellogg cresceram cerca de 10%, um ano após concluída a operação. O negócio foi realizado em meados de 1997. A presença da Superbom no mercado de cereais auxiliava no processo de redução de preços. O voto de Campilongo foi a quarta manifestação de um conselheiro do Cade contra a compra da Superbom pela Kellogg. As três anteriores ocorreram há pouco menos de um ano, durante a gestão do então presidente Gesner Oliveira, e não foram, portanto consideradas no julgamento de ontem. O órgão antitruste é presidido hoje por João Grandido Rodas. Há um ano, o processo foi paralisado por pedido de vista do conselheiro Mércio Felsky, que permanece no Cade. O advogado da Kellogg, Carlos Francisco de Magalhães, preferiu não se manifestar sobre o caso, porque o julgamento do Cade não foi concluído. Fonte: www.valoreconomico.com.br Leia também: |
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